O Decreto-Lei 161/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, determinando-lhe, entre outras, a atribuição de assegurar as acções de inspecção e auditoria aos serviços e organismos integrados na Presidência do Conselho de Ministros ou sujeitos à tutela dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma, a responsabilidade pelo desempenho destas funções cabe, especificamente, a uma equipa multidisciplinar cujo respectivo chefe é nomeado por despacho do membro do Governo competente.
Em face do exposto, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 161/2007, de 3 de Maio, bem como do despacho de subdelegação de competências n.º 14 405/2005, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 2005, determino:
1 - A constituição da equipa multidisciplinar «Equipa de auditoria e inspecção», a qual tem como objectivo assegurar as acções de inspecção e auditoria aos serviços e organismos integrados na Presidência do Conselho de Ministros ou sujeitos à tutela dos membros do Governo nela integrados.
2 - A designação como chefe da equipa multidisciplinar do licenciado Sérgio Henrique dos Santos Oliveira Pereira, técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, pelo prazo de três anos, renováveis, com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2008.
10 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.