Decreto 43770, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 150/1961, Série I de 1961-06-30.
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Data:
1961-06-30
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Altera o Decreto n.º 38208, de 16 de Março de 1951, que modifica o sistema utilizado na fixação dos valores das taxas do Fundo de Fomento de Exportação que incidem sobre a venda de veículos automóveis.
Decreto 43770
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto 38208, de 16 de Março de 1951, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º São reduzidas as percentagens estabelecidas no artigo 1.º do Decreto 37539, de 2 de Setembro de 1949, as quais passam a determinar-se pela aplicação do factor 0,20 sobre os preços de venda pública, expresso em contos, fixando-se, porém, o limite máximo de 30 por cento.
Art. 2.º A diferença entre a aplicação do factor estipulado no artigo 1.º do Decreto 38208, de 16 de Março de 1951, e o fixado no artigo 1.º do presente diploma constituirá receita geral do Estado.
Art. 3.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - João Augusto Dias Rosas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/06/30/plain-234489.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234489.dre.pdf .
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