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Decreto 43770, de 30 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto n.º 38208, de 16 de Março de 1951, que modifica o sistema utilizado na fixação dos valores das taxas do Fundo de Fomento de Exportação que incidem sobre a venda de veículos automóveis.

Texto do documento

Decreto 43770

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto 38208, de 16 de Março de 1951, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º São reduzidas as percentagens estabelecidas no artigo 1.º do Decreto 37539, de 2 de Setembro de 1949, as quais passam a determinar-se pela aplicação do factor 0,20 sobre os preços de venda pública, expresso em contos, fixando-se, porém, o limite máximo de 30 por cento.

Art. 2.º A diferença entre a aplicação do factor estipulado no artigo 1.º do Decreto 38208, de 16 de Março de 1951, e o fixado no artigo 1.º do presente diploma constituirá receita geral do Estado.

Art. 3.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/06/30/plain-234489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-09-02 - Decreto 37539 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece as taxas a aplicar sobre o preço de venda ao público dos veículos automóveis ligeiros, classificados aduaneiramente de "passageiros" ou de "mistos de passageiros e carga".

  • Tem documento Em vigor 1951-03-16 - Decreto 38208 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Modifica o sistema utilizado na fixação dos valores das taxas do Fundo de Fomento de Exportação que incidem sobre a venda de veículos automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-28 - Decreto-Lei 653/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações a várias disposições legislativas relativas a impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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