O Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração das convenções a que se refere a base xli da Lei 48/90, de 24 de Agosto, Lei de Bases da Saúde, pretendeu garantir uma progressiva melhoria na intervenção do Estado na administração dos cuidados de saúde, acompanhada de adequada rentabilização da capacidade instalada, a par do aumento e diversificação da oferta dos prestadores de vocação social e privada, assumindo-se sempre o Estado como garante do princípio da acessibilidade de todos os cidadãos aos cuidados de saúde, bem como garantir segurança ao investimento do sector privado e criar condições de estabilidade que permitam não só caminhar para a separação inequívoca dos sectores público e privado em benefício dos utentes mas também facilitar a opção pela profissão fora do Serviço Nacional de Saúde.
O sistema então criado acabou por, salvo algumas excepções, não funcionar, inviabilizando o acesso dos prestadores à celebração de novas convenções.
Importa, pois, rever o regime jurídico das convenções, por forma a permitir a revitalização do sector e a melhorar o acesso dos cidadãos à prestação dos cuidados de saúde, com respeito pelos princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência, da igualdade e da concorrência.
Assim, com a missão de propor um novo modelo de convenções, determino:
1 - A constituição, no âmbito deste Ministério, de um grupo de análise, constituído pelos seguintes elementos:
a) Dr.ª Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, administradora hospitalar, presidente do conselho directivo da Administração Regional da Saúde do Alentejo, I. P.;
b) Dr. Rui Manuel Candeias Santana, administrador hospitalar, director do Departamento de Contratualização da Administração Regional da Saúde do Alentejo, I. P.;
c) Dr.ª Maria Margarida Baltazar Alegre Carvalho Silva, técnica superior da Administração Regional da Saúde do Alentejo, I. P.;
d) Dr.ª Ana Margarida Jorge Dias, administradora hospitalar, Departamento de Contratualização da Administração Regional da Saúde do Centro, I. P.;
e) Dr. Paulo Alexandre Espiga, administrador hospitalar, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
2 - O grupo deverá apresentar o seu relatório final, bem como propostas concretas, até ao final de Abril do corrente ano.
7 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.