Despacho 21 430/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 13 118/2005 (2.ª série), de 15 de Abril, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de Junho de 2005, subdelego nos conselhos de administração dos hospitais com a natureza de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos os poderes para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do citado diploma legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
b) Conceder licenças sem vencimento, com excepção das previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigo 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade nos termos referidos e tendo com base a mesma habilitação legal;
c) Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e de enfermagem e aos técnicos de diagnóstico e terapêutica.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
14 de Setembro de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.