Despacho (extracto) 21424/2005, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 196/2005, Série II de 2005-10-12.
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Data:
2005-10-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 21 424/2005 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Setembro de 2005 do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, I. P.:
Maria Virgínia Silva Duarte Faustino, chefe de secção do Património e Financeira do quadro de pessoal deste Instituto - nomeada, em regime de substituição, chefe de repartição da Estação Zootécnica Nacional, pelo período de 60 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Fevereiro de 2005. - Pelo Presidente, a Directora de Serviços de Gestão e Administração, em regime de substituição), Teresa Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2344563.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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