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Aviso 6864/2005, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6864/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meus despachos, foram renovados os seguintes contratos de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública:

Nome ... Categoria ... Início ... Prazo ... (meses) ... Despacho ... Remuneração (euros)

Bruno Tiago da Silva Lima ... Técnico de informática ... 20-8-05 ... 12 ... 18-7-05 ... 656,52

Darlene Vieira Alves ... Fiel de armazém ... 15-8-05 ... 6 ... 2-8-05 ... 450,37

Maria Manuela Boaventura Coutinho Eiras Novo ... Assistente administrativa ... 23-8-05 ... 6 ... 17-8-05 ... 631,15

Nieve Amparo Medranda Cedeño ... Cantoneiro de limpeza ... 14-8-05 ... 12 .. 18-7-05 ... 491,60

Vítor Maria Solinho Cardoso ... Técnico superior de 2.ª classe, psicólogo ... 11-8-05 ... 6 ... 12-7-05 ... 1 268,64

[Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

9 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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