Considerando a publicação do Decreto-Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por Secretaria-Geral;
Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respectivas competências;
Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis, Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
É criada na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Comunicação e Relações Públicas, a Divisão de Arquivo e Documentação, adiante designada por DAD, à qual compete, nomeadamente:
a) Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental da actividade administrativa;
b) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, em consonância com as normas nacionais e internacionais;
c) Apoiar tecnicamente a organização e gestão dos arquivos corrente e intermédio da Secretaria-Geral, dos serviços a que presta apoio e dos gabinetes dos membros do Governo, assegurando, de forma adequada, o acesso ao acervo;
d) Estudar e propor normas uniformes para a elaboração de sistemas de classificação de documentos de arquivo e apoiar o desenvolvimento de planos de classificação;
e) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério e proceder à recolha, tratamento, conservação e disponibilização dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
f) Organizar e manter o Arquivo Histórico do Ministério;
g) Promover iniciativas culturais e de difusão do património documental à sua guarda;
h) Gerir o Centro de Documentação e Informação, promovendo a aquisição, tratamento, conservação e difusão da documentação e informação técnica especializada relativas às áreas de actuação do Ministério;
i) Assegurar a ligação e os acessos a bases de dados nacionais e estrangeiras;
j) Assegurar o acesso ao acervo de recortes de imprensa, com interesse para as actividades do Ministério;
l) Divulgar e distribuir as publicações elaboradas pela Secretaria-Geral ou pelos serviços do Ministério.
21 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Maria Helena Martins da Costa
Fernandes.