Portaria 586/2007, de 10 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
-
Fonte: Diário da República n.º 90/2007, Série I de 2007-05-10.
-
Data:
2007-05-10
-
Secções desta página::
Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Portaria 586/2007
de 10 de Maio
Na sequência da publicação do
Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é fixada em nove.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211578.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211578.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211578/portaria-586-2007-de-10-de-maio