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Aviso 8827/2005, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8827/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 19 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago existente na categoria de assistente administrativo principal, carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

3 - Área funcional do lugar a prover - administração de pessoal, contabilidade, património, economato, expediente e secretariado.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Serviço Regional do Porto, Rua de Gonçalo Cristóvão, 84, 5.º, direito, 4000-264 Porto.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de assistente administrativo que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Local de apresentação - no caso de entrega pessoal, deverá ser feita na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, durante as horas normais de expediente; no caso de envio pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para a promoção ou a avaliação do desempenho;

e) Declaração actualizada, emitida pelos serviços de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

f) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando inequivocamente o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os funcionários do quadro de pessoal da IGAC ficam dispensados da apresentação dos documentos expressos no n.º 12.2, alíneas b) a g), desde que se encontrem arquivados no processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

16 - Da lista de classificação final serão notificados os candidatos nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Anabela dos Santos Afonso, subinspectora-geral.

Vogais efectivos:

Maria Emília Ribeiro Andrade, chefe de repartição.

Natalina Correia C. dos Santos Marques, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Reis Costa de Sousa Rego, chefe de secção.

Francisco Correia Chorincas, chefe de secção.

18 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)

26 de Setembro de 2005. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2344052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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