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Despacho 21227/2005, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 227/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do despacho 17 847/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e do disposto no artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra RES António Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, a competência para:

a) Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN), conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizações ao abrigo da legislação sobre a protecção da maternidade e da paternidade;

b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos:

1) Conceder licenças por maternidade;

2) Conceder licenças por paternidade;

3) Conceder licenças por adopção;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

5) Autorizar faltas para assistência a menores;

6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais;

9) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do n.º 4 do despacho 17 847/2005, de 20 de Julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, e da rectificação 1565/2005, de 5 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005, e de acordo com o estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei 349/85, de 26 de Agosto, e do artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no director do Instituto de Socorros a Náufragos, capitão-de-mar-e-guerra RES António Manuel da Cruz Tavares Meyrelles, a competência para autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Instituto de Socorros a Náufragos.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Março de 2005, ficando, por este meio, ratificados os actos entretanto praticados pelo director do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito desta delegação.

21 de Setembro de 2005- - O Director-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-26 - Decreto-Lei 349/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Confere ao Instituto de Socorros a Náufragos autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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