Edital 838/2005 (2.ª série). - Faz-se público que, por meu despacho de 6 de Setembro de 2005 e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º e 24.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
1 - Está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de uma vaga de professor-adjunto existente no quadro do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 18/97, de 6 de Janeiro, e estrutura orgânica definida pela Portaria 1114/97, de 5 de Novembro, e despacho 410/98 (2.ª série), de 8 de Janeiro, na área científica de Engenharia Electrotécnica.
2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, naturalidade, filiação, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
3.1 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Cópia do diploma ou certidão de atribuição do grau académico, com a respectiva classificação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 do presente edital;
g) Quatro exemplares do curriculum vitae e um exemplar de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, dactilografados ou impressos em formato A4 ou A5;
h) Lista completa da documentação apresentada.
3.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.
4 - A selecção e ordenação dos candidatos será feita tendo em conta a adequação do candidato à área científica de Engenharia Electrotécnica, de acordo com a relevância do seu currículo científico, pedagógico, profissional e de apoio às actividades de gestão no ensino superior, particularmente nos institutos superiores de engenharia do ensino superior politécnico, tendo em conta os seguintes itens:
a) Adequação do candidato à área científica de Engenharia Electrotécnica;
b) Adequação do candidato ao grupo de disciplinas de Electrónica e Microprocessadores (constituído pela deliberação, do conselho científico, n.º 1089/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 23 de Agosto de 2004, e de acordo com a Portaria 971/99);
c) Prática lectiva no grupo de disciplinas de Electrónica e Microprocessadores, nomeadamente a regência dessas disciplinas;
d) Prática lectiva, experiência profissional e de apoio às actividades de gestão em institutos superiores de engenharia do ensino superior politécnico.
5 - Serão excluídos os candidatos cujo currículo revele a não adequação dos mesmos à área científica de Engenharia Electrotécnica, nomeadamente a licenciatura.
6 - Do curriculum vitae deverão constar:
6.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:
a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível da graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação, na prática docente do candidato.
6.2 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações).
6.3 - Actividades pedagógicas, com indicação das instituições onde foram exercidas:
a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologia e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de disciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas, laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamentos para a sua realização - seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos, trabalhos didácticos e pedagógicos;
b) Participação, como docente ou especialista em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica.
6.4 - Actividade profissional - actividades desenvolvidas como engenheiro electrotécnico, com indicação das instituições em que exerceu as actividades profissionais e duração dessa actividade, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional.
6.5 - Actividade de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.
6.6 - Na análise do currículo científico e pedagógico só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia no processo de candidatura. O candidato deve apresentar todos os elementos que permitam a correcta caracterização e avaliação da actividade científica, profissional e de apoio à gestão, nomeadamente nos institutos superiores de engenharia do ensino superior politécnico.
7 - A seriação será feita de acordo com a fórmula:
P=2CC+2CP+APG
em que:
P - pontuação final;
CC - classificação do currículo científico;
CP - classificação do currículo pedagógico;
APG - classificação da actividade profissional e de apoio à gestão no ensino superior.
As classificações serão atribuídas pelo júri numa mesma escala.
8 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.
9 - A apresentação das candidaturas (constituída por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue em envelope fechado com indicação do concurso a que se destina directamente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua de Pedro Nunes, 3030-199 Coimbra, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Américo Dias Pinto, professor-coordenador do ISEC.
Vogais efectivos:
Doutor Fernando José Pimentel Lopes, professor-coordenador do ISEC.
Mestre Dulce Helena Carvalho Coelho, professora-adjunta do ISEC.
Vogais suplentes:
Mestre Manuel Maria Abranches Travassos Valdez, professor-adjunto do ISEC.
Mestre António Lopes de Campos, professor-adjunto do ISEC.
20 de Setembro de 2005. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.