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Despacho Conjunto 772/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 772/2005. - Considerando que Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública pelo despacho conjunto 817/98, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1998, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

Considerando que por despacho desta Direcção-Geral de 28 de Fevereiro de 2005 e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses com vista à reclassificação profissional para a categoria de inspector da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;

Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses a agente revelou aptidão para o lugar:

Assim:

1 - É integrada no quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, em lugar automaticamente criado e a extinguir quando vagar, Ana Vitória Chagas Cardoso de Aragão Azevedo, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - inspector superior;

Categoria - inspector;

Escalão e índice - 1/500.

2 - A reclassificação produz efeitos em 7 de Março de 2005.

16 de Setembro de 2005. - A Directora-Geral da Administração Pública, Teresa Nunes. - O Inspector-Geral dos Serviços de Justiça, António Nadais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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