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Aviso (extracto) 8649/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8649/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, delego no técnico de administração tributária, nível 1, Fernando Nuno Ferreira Rocha, que chefia a 4.ª Secção - Cobrança, a quem competirá:

1) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à secção;

2) Assinatura da correspondência relativa à Secção de Cobrança, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e níveis equivalentes ou superiores;

3) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto municipal sobre veículos e impostos de circulação e camionagem, incluindo:

a) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

b) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;

c) Proceder à recolha, contabilização e restituição do IMSV devolvidos pelos revendedores de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

d) Controlar as liquidações do imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

e) Deferir e conceder a isenção do imposto municipal sobre veículos e do imposto de circulação e de camionagem de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do manual de cobrança;

f) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e de camionagem de conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;

g) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;

5) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado.

Subdelegação de competências. - Subdelego ainda as competências que me foram delegadas pelo director de finanças de Castelo Branco, contidas no aviso (extracto) n.º 7012/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de Agosto de 2005, e que são "apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Março de 2003".

Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará a menção expressa dessa competência utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

Este despacho produz efeito a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro - diploma que integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças - ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.

15 de Setembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Covilhã 2, Joaquim Fernando Ricardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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