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Aviso 6792/2005, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 6792/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que as assistentes de acção educativa desta autarquia - Adelaide Filipa Pinto da Silva e Maria Cristina Carvalho de Vasconcelos - pediram a rescisão, com efeitos a 31 de Agosto de 2005, dos contratos de trabalho a termo certo, que haviam celebrado com esta autarquia nos termos e ao abrigo do artigo 14.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, em 15 de Setembro de 2003 e 17 de Novembro de 2003, respectivamente. Os respectivos pedidos foram, por meu despacho, autorizados em 1 de Setembro de 2005.

Mais se torna público que esta autarquia celebrou, em 1 de Setembro de 2005, contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com José Valentim Couto Silva, para a categoria de motorista de transportes colectivos, com a duração de um ano.

6 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo Silva Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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