Aviso 6706/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, no uso das com competências delegadas de superintendência da gestão dos recursos humanos afectos ao município, foi rescindido por mútuo acordo o contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de 12 meses na categoria de auxiliar dos serviços gerais com efeitos ao dia 30 de Junho de 2005.
4 de Agosto de 2005. - O Vereador da Câmara, Alfredo Mendonça.