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Despacho 21008/2005, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 008/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.os 1, alínea d), e 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a chefe de secção Angelina Maria Cunha Antunes dos Reis Manatas para o cargo de chefe de repartição Administrativa da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2005.

12 de Setembro de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Maio de Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2343189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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