Despacho 20 949/2005 (2.ª série). - 1 - Considerando a necessidade de imprimir celeridade e eficácia ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas, privilegiando-se a responsabilidade dos dirigentes e o controlo dos resultados, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, com os n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de serviço as seguintes competências: assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais.
2 - No director de serviços de Administração, bacharel em Ciências Agrárias, Herberto Flávio Antunes Quental, as seguintes competências:
a) Assinar certidões relativas a vencimentos auferidos, posição na carreira e outros documentos ou declarações que se refiram à situação profissional dos funcionários;
b) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de funcionários, desde que previamente autorizadas;
c) Assinar requisições para aquisição de bens e serviços cuja despesa esteja previamente autorizada;
d) Autorizar o pagamento de despesas correntes em conta do fundo de maneio e de acordo com o despacho específico de distribuição das respectivas importâncias;
e) Assinar cheques.
3 - Ao abrigo dos normativos legais supra e ainda para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos dirigentes infra-identificados competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços:
a) Subdirector regional, licenciado em Medicina Veterinária, Carlos Alberto Pereira Rego, até ao limite de Euro 25 000;
b) Director de Serviços de Administração, bacharel em Ciências Agrárias, Herberto Flávio Antunes Quental, até ao limite de E 10 000;
c) Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, licenciado em Gestão Financeira, Miguel Cristiano da Silva Estêvão, até ao limite de Euro 5000;
d) Supervisor do Agrupamento das Zonas Agrárias do Barlavento, bacharel em Ciências Agrárias, Vítor Manuel da Encarnação Vicente, até ao limite de Euro 1500;
e) Supervisor do Agrupamento das Zonas Agrárias do Sotavento, bacharel em Ciências Agrárias, João Lázaro da Cruz Barrote, até ao limite de Euro 1500.
4 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelos referidos dirigentes entre 23 de Junho do corrente ano e a data da publicação do presente despacho.
8 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.