Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20949/2005, de 4 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 949/2005 (2.ª série). - 1 - Considerando a necessidade de imprimir celeridade e eficácia ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas, privilegiando-se a responsabilidade dos dirigentes e o controlo dos resultados, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, com os n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de serviço as seguintes competências: assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspecção e câmaras municipais.

2 - No director de serviços de Administração, bacharel em Ciências Agrárias, Herberto Flávio Antunes Quental, as seguintes competências:

a) Assinar certidões relativas a vencimentos auferidos, posição na carreira e outros documentos ou declarações que se refiram à situação profissional dos funcionários;

b) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de funcionários, desde que previamente autorizadas;

c) Assinar requisições para aquisição de bens e serviços cuja despesa esteja previamente autorizada;

d) Autorizar o pagamento de despesas correntes em conta do fundo de maneio e de acordo com o despacho específico de distribuição das respectivas importâncias;

e) Assinar cheques.

3 - Ao abrigo dos normativos legais supra e ainda para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nos dirigentes infra-identificados competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços:

a) Subdirector regional, licenciado em Medicina Veterinária, Carlos Alberto Pereira Rego, até ao limite de Euro 25 000;

b) Director de Serviços de Administração, bacharel em Ciências Agrárias, Herberto Flávio Antunes Quental, até ao limite de E 10 000;

c) Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, licenciado em Gestão Financeira, Miguel Cristiano da Silva Estêvão, até ao limite de Euro 5000;

d) Supervisor do Agrupamento das Zonas Agrárias do Barlavento, bacharel em Ciências Agrárias, Vítor Manuel da Encarnação Vicente, até ao limite de Euro 1500;

e) Supervisor do Agrupamento das Zonas Agrárias do Sotavento, bacharel em Ciências Agrárias, João Lázaro da Cruz Barrote, até ao limite de Euro 1500.

4 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pelos referidos dirigentes entre 23 de Junho do corrente ano e a data da publicação do presente despacho.

8 de Setembro de 2005. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda