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Despacho 20937/2005, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 937/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - Designo para dirigir o Departamento de Planeamento, Organização e Informática do Centro de Estudos Judiciários o director-adjunto licenciado José António Branco, procurador da República, em quem delego, neste âmbito, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Conceber, promover, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias com outros organismos e entidades, e orientar a realização de uma política integrada de inovação e qualidade no recurso às tecnologias da informação e da comunicação;

b) Promover, organizar e supervisionar a formação em matéria de recurso às tecnologias da informação e da comunicação;

c) Supervisionar a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de informática e multimédia;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000;

e) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;

f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 250 000.

2 - Delego também no director-adjunto José António Branco a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados do Ministério Público nomeados, em comissão de serviço, directores de delegação do Centro de Estudos Judiciários:

a) Justificar ou injustificar as faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.

3 - A delegação referida nos n.os 1 e 2 compreende a assinatura de correspondência e expediente, com excepção da correspondência e do expediente dirigidos a ordens profissionais, sindicatos, associações patronais e órgãos dirigentes de organizações não governamentais que exceda a mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas.

4 - Mantenho a reserva de assinatura de correspondência e de expediente dirigidos a órgãos de soberania, aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República e a órgãos da comunicação social.

5 - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Setembro de 2005 pelo director-adjunto José António Branco que se inscrevam no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de Setembro de 2005. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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