Despacho 20 937/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - Designo para dirigir o Departamento de Planeamento, Organização e Informática do Centro de Estudos Judiciários o director-adjunto licenciado José António Branco, procurador da República, em quem delego, neste âmbito, competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceber, promover, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias com outros organismos e entidades, e orientar a realização de uma política integrada de inovação e qualidade no recurso às tecnologias da informação e da comunicação;
b) Promover, organizar e supervisionar a formação em matéria de recurso às tecnologias da informação e da comunicação;
c) Supervisionar a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de informática e multimédia;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000;
e) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 250 000.
2 - Delego também no director-adjunto José António Branco a competência para a prática dos seguintes actos relativamente aos magistrados do Ministério Público nomeados, em comissão de serviço, directores de delegação do Centro de Estudos Judiciários:
a) Justificar ou injustificar as faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
c) Autorizar o abono de exercício perdido por motivo de doença;
d) Autorizar a inscrição e participação em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado.
3 - A delegação referida nos n.os 1 e 2 compreende a assinatura de correspondência e expediente, com excepção da correspondência e do expediente dirigidos a ordens profissionais, sindicatos, associações patronais e órgãos dirigentes de organizações não governamentais que exceda a mera transmissão de orientações já superiormente sancionadas.
4 - Mantenho a reserva de assinatura de correspondência e de expediente dirigidos a órgãos de soberania, aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República e a órgãos da comunicação social.
5 - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Setembro de 2005 pelo director-adjunto José António Branco que se inscrevam no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de Setembro de 2005. - A Directora, Anabela Miranda Rodrigues.