A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), é o organismo responsável pela gestão nacional do Fundo Social Europeu (FSE), como decorre do artigo 3.º do Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio, e que no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) exerce as funções de autoridade de certificação e de pagamento, pelo que, integrando os órgãos de governação do QREN, assegura a monitorização operacional e financeira das operações apoiadas pelo FSE em todo o território nacional, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.
Neste contexto, as incumbências cometidas ao conselho directivo do Instituto, a cujos membros se aplica subsidiariamente o regime fixado no estatuto do gestor público, tal como previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio, exigem que os mesmos assegurem representação aos diferentes níveis de governação e o acompanhamento da intervenção do FSE, o que implica, com carácter de frequência e regularidade, deslocações para reuniões e encontros de trabalho de natureza variada, junto de diversas entidades, obrigando à permanência fora do seu domicílio profissional.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, bem como das competências delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 2.1 do despacho 10.847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas de serviço do IGFSE, I. P., ao presidente do conselho directivo, licenciado António Luís Valadas da Silva e aos vogais do conselho directivo, engenheiro Ramiro Ribeiro de Almeida e engenheira Rosa Maria Simões da Silva.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelo presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos os dirigentes referidos no n.º 1 à data da autorização.
10 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.