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Aviso 8479/2005, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8479/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento de dois lugares na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, no Decreto-Lei 210/99, de 12 de Junho, e no Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 Janeiro de 1998, toma-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 1 de Agosto de 2005, proferido no uso de competência, e após aprovação dos planos anuais para abertura de concursos para assistente da carreira médica hospitalar para 2005, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 26 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República concurso institucional interno geral de provimento para preenchimento de dois lugares de assistentes de medicina interna da carreira médica hospitalar no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio, 985/99, de 3 de Novembro e 787/2004, de 9 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

4 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será o de tempo completo ou de exclusividade, conforme o artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes (despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

5 - Vencimento - o vencimento é o constante no anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I do Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6.3 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 6.1 e nas alíneas a) e b) do n.º 6.2, podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

7 - Forma de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves, com a indicação do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital, sito na Avenida de Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior e na alínea c) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 - A não apresentação, dentro do prazo indicado neste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão do candidato ao concurso.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal ou constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, conforme determina o n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na Secção de Pessoal, sendo o candidato notificado da afixação por ofício registado e com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.

12.2 - A lista de classificação final, após homologação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da referida portaria.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Rui Emanuel Santos Abreu, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fernanda Conceição de Matos Linhares Martins, assistente de medicina interna do Hospital Distrital de Chaves.

Dr.ª Maria Olívia Conceição Cardoso, assistente de medicina interna do Hospital Distrital de Chaves.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Del Mar Suarez Gago, assistente de medicina interna do Hospital Distrital de Chaves.

Dr. Eugénio Quintas Alborés, assistente de medicina interna do Hospital Distrital de Chaves.

15 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pela 1.ª vogal efectiva.

6 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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