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Edital 832/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Edital 832/2005 (2.ª série). - Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99. - A Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alínea b3), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas, sendo as vagas existentes as seguintes:

Tecnologia e Artes Gráficas - 3.

Engenharia Civil - 10.

Conservação e Restauro - 2.

Engenharia Química - 3.

Engenharia do Ambiente - 3.

Engenharia Electrotécnica e de Computadores - 2.

Engenharia Informática - 2.

Gestão do Território e do Património Cultural:

Ramo Ambiente e Planeamento - 2.

Ramo Arqueologia - 4.

Artes Plásticas-Pintura - 2.

Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Artes Gráficas, Engenharia Civil, Conservação e Restauro, Engenharia Química, Engenharia do Ambiente, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Gestão do Território e do Património Cultural ou Artes Plásticas-Pintura, respectivamente, ou afim.

As regras de selecção e seriação são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:

a) Média final obtida no bacharelato;

b) Avaliação curricular.

O júri pode, ainda, se o entender necessário, recorrer à entrevista.

Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;

b) Currículo profissional e académico;

Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola, a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.

As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola no prazo de oito dias.

26 de Setembro de 2005. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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