Edital 831/2005 (2.ª série). - Concurso a que se refere a alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99. - A Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Tomar, em cumprimento do disposto na Portaria 413-A/98, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 533-A/99, artigo 13.º, alínea b3), torna público que se encontra aberto, pelo prazo de oito dias contados a partir da publicação deste aviso, concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas abaixo indicadas, sendo as vagas existentes as seguintes:
Licenciatura em Gestão de Empresas:
Ramo de Organização e Gestão de Empresas - 6.
Ramo de Gestão Financeira - 6.
Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Gestão, Economia, Contabilidade ou afins.
Licenciatura em Gestão de Comércio e Serviços - 4.
Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição nas áreas de Gestão de Comércio e Serviços ou afins.
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e C. O. - 5.
Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional ou afins.
Licenciatura em Administração Pública - 5.
Nos termos da alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, podem ser opositores ao presente concurso os estudantes que tenham obtido o grau de bacharel por outra instituição na área de Administração Pública ou afins.
As regras de selecção são as que a seguir se indicam e serão aplicadas por um júri nomeado nos termos dos artigos 17.º e 28.º da portaria citada:
a) Média final obtida no bacharelato;
b) Avaliação curricular.
O júri pode, se o entender necessário, recorrer à entrevista.
Os interessados devem apresentar um requerimento dirigido ao director da escola, devendo o mesmo ser acompanhado de:
Certidão comprovativa da titularidade do curso, indicando a classificação final;
Currículo profissional e académico;
Fotocópia do bilhete de identidade.
Os resultados do presente concurso serão divulgados através de edital, a afixar nas instalações da Escola, a partir do 8.º dia útil a contar do último dia da apresentação das candidaturas.
As reclamações à lista poderão ser apresentadas através de exposição fundamentada dirigida ao director da Escola no prazo de oito dias.
26 de Setembro de 2005. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.