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Despacho (extracto) 20709/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 709/2005 (2.ª série). - Pelo meu despacho 30, de 19 de Setembro de 2005, e no âmbito da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, foram autorizados os prazos abaixo indicados referentes às candidaturas no 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas dos candidatos abrangidos pelas alíneas b1), b2) e b3) do n.º 1 da referida portaria, ministradas na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para o ano lectivo de 2005-2006, os quais se tornam públicos:

Afixação do edital - na data da publicação do edital no Diário da República;

Apresentação das candidaturas - durante os cinco dias úteis posteriores à afixação do edital;

Selecção e seriação - durante dois dias úteis após o fim da apresentação das candidaturas;

Publicação das listas de seriação - 1.º dia útil após o fim da selecção e seriação;

Reclamações - três dias úteis após a publicação das listas de seriação;

Publicação da lista definitiva - quatro dias úteis após o fim do período de reclamação;

Inscrições e matrículas - dois dias úteis após a publicação da lista definitiva.

19 de Setembro de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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