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Edital 824/2005, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Edital 824/2005 (2.ª série). - 1 - O presidente do Instituto Politécnico de Beja torna público que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 úteis a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para disciplinas de estatística da área científica de Estatística e Investigação Operacional, da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão de Beja.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições do artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - A selecção de candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico, a experiência profissional e ainda o resultado de uma entrevista.

5 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, entregue pessoalmente na Secretaria do Instituto, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800-477 Beja.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local do nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual;

g) Número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu;

h) Graus académicos e a respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que ocupa;

j) Categoria e área científica a que concorre.

7 - Os candidatos devem instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis do recrutamento militar;

f) Documento comprovativo da posse da licenciatura adequada;

g) Três exemplares do curriculum vitae e de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

h) Declaração de disponibilidade para desempenhar funções em exclusividade.

8 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do número anterior poderão ser substituídos por fotocópias simples, sempre que a lei o permita.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 7 aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sita na Rua de D. Afonso III, 1 e 3, em Beja.

11 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 185, da escala salarial da carreira do pessoal docente superior, constante do anexo n.º 2 do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

12 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

13 - São critérios preferenciais de ordenação dos candidatos:

O mérito científico, pedagógico e profissional;

A titularidade de licenciatura e mestrado em Estatística, Matemática Aplicada à Estatística e Afins;

Experiência no ensino superior politécnico;

Participação em trabalhos ou projectos de interesse para a comunidade;

Residência na região ou disponibilidade para nela se fixar, com vista à participação no projecto da Escola.

14 - O júri nomeado para o presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Duarte de Oliveira e Azevedo, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais - Ana Maria Caeiro Lebre, professora-adjunta de nomeação definitiva da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, e Cesário Paulo Lameiras de Almeida, professor-adjunto de nomeação definitiva da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Setembro de 2005. - O Presidente, José Luís Ildefonso Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2342126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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