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Despacho 13808/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Determina a criação do Consulado Honorário de Portugal em Port-au-Prince, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Havana, com jurisdição sobre o território do Haiti.

Texto do documento

Despacho 13808/2008

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 22/98, de 12 de Maio, e pelo Decreto-Lei 162/2006, de 8 de Agosto, determina-se a criação do Consulado Honorário de Portugal em Port-au-Prince, dependente da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Havana, com jurisdição sobre o território do Haiti.

23 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/19/plain-234173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Lei 22/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular, criando a categoria de assessor consular para as áreas jurídica, de acção social, cultura e economia para coadjuvarem os cônsules-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 162/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento Consular. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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