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Despacho 20442/2005, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 442/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º e dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como do disposto no n.º 2 do despacho 18 909/2005 (2.ª série), de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 31 de Agosto de 2005, delego na vice-presidente Ana Palmira Antunes de Almeida as minhas competências próprias e constantes do artigo 7.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, e subdelego, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências constantes nas alíneas a), b), c), e) e f) do despacho acima enunciado, competindo-lhe ainda, especialmente, as matérias relativas à administração financeira e patrimonial, bem como a orientação da Divisão de Assuntos Jurídicos.

Este despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

9 de Setembro de 2005. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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