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Despacho 20380/2005, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 380/2005 (2.ª série). - A Direcção-Geral do Património publicitou, na bolsa de emprego público e no Correio da Manhã, de 29 de Abril de 2005, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços Especiais do Património, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

Analisadas as cinco candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato Alexandre Nuno dos Santos Antunes Capucha cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência especificamente na área do cargo a prover que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º, do n.º 8 do artigo 21.º e do n.º 4 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de chefe de divisão da Direcção de Serviços Especiais do Património, da Direcção-Geral do Património, o mestre Alexandre Nuno dos Santos Antunes Capucha, técnico superior de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral do Património.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do despacho.

6 de Setembro de 2005. - O Director-Geral, Francisco Maria Ramalho.

Sinopse curricular

I - Dados pessoais

Nome - Alexandre Nuno dos Santos Antunes Capucha.

Data de nascimento - 2 de Fevereiro de 1971.

Naturalidade - Lisboa.

II - Formação académica

Mestre em Direito desde Outubro de 2002 pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna de Lisboa, em Julho de 1994.

III - Carreira na Administração Pública

De Setembro de 1997 a Setembro de 1999, contrato individual de trabalho exercendo funções equiparadas a técnico superior na Direcção-Geral do Património, do Ministério das Finanças.

De Fevereiro de 2000 a Abril de 2001, consultadoria jurídica, em regime de avença, na referida Direcção-Geral.

Em Maio de 2001, estágio na carreira técnica superior do quadro de pessoal técnico superior, por contrato administrativo de provimento precedido de concurso externo, na Direcção-Geral do Património.

Em Abril de 2002, nomeação definitiva como técnico superior de 2.ª classe, com efeitos reportados a Maio de 2001, por dispensa da frequência de estágio.

Em Novembro de 2003, nomeação definitiva na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património.

De Novembro de 2004 a Março de 2005, assessoria técnica ao Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças do XV Governo Constitucional.

Em Julho de 2005, nomeado chefe de divisão, por urgente conveniência de serviço e em regime de substituição, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património.

IV - Actividade docente

De Outubro de 2000 a Outubro de 2004, docente universitário na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde leccionou as disciplinas de Ciência Política e Direito Constitucional, Direito Constitucional II e Direito Internacional Público.

Formador profissional, tendo ministrado diversas acções de formação na área do direito público.

V - Outras actividades profissionais

Vogal da Comissão do Domínio Público Marítimo, desde Junho de 2004.

Membro de diversas comissões e grupos de trabalho incumbidos de reformas legislativas e estudos de natureza jurídica.

De Janeiro de 1995 a Julho de 1996, estágio profissional na Sociedade de Advogados Veiga Gomes, Bessa Monteiro, Marques Bom, Carlos Olavo & Associados.

De Setembro de 1996 a Setembro de 1997, advogado em regime de profissional liberal.

VI - Publicações

"Da intimação para um comportamento e sua articulação com a defesa do ambiente - Contributo para o seu reconhecimento como instrumento privilegiado para uma tutela ambiental acrescida", Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2001 (igualmente publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. XLIII, n.º 1, 2002).

"Da responsabilidade civil extracontratual da Administração no ordenamento jurídico constitucional português - O Estado de necessidade: poderes e limites da actuação da Administração. Um contributo para o seu estudo", in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. XLII, n.º 2, 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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