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Portaria 516/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão UNIFIL, no Líbano, a aprontar e empregar um oficial da Marinha para o Comando da Força Naval da EUROMARFOR.

Texto do documento

Portaria 516/2008

Portugal, como membro das Nações Unidas, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando, nomeadamente, em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, comprometendo-se a contribuir para o reforço da United Nations Interim Force in Lebanon (UNIFIL), por deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 30 de Agosto de 2006.

A situação que presentemente se vive no Líbano levou as Nações Unidas a solicitar o emprego da EUROMARFOR (EMF) em apoio da operação UNIFIL, estando previsto que a EMF TG (CGEM) assuma o Comando da UNIFIL Maritime Task Force - MTF 448. A activação desta medida irá decorrer sob a égide da ONU - UNSCR 1701 (2006) e 1773 (2007), sendo esta última respeitante à extensão do mandato da UNIFIL até 31 de Agosto de 2008.

A Assembleia da República é informada nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de Agosto.

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, 44.º, n.º 1, e n.º 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista ao reforço da participação militar portuguesa na missão UNIFIL, no Líbano, a aprontar e empregar um oficial da Marinha para o Comando da Força Naval da EUROMARFOR.

2.º A duração da missão será de seis meses, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.

3.º De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008.

1 de Abril de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/19/plain-234154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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