As orientações estratégicas constantes da minha Carta de Missão e os objectivos estabelecidos no QUAR para 2008, vieram evidenciar a necessidade de ajustar as atribuições e competências do Gabinete de Apoio à Direcção (GAD), criado pelo meu despacho 26672/2007, de 30 de Outubro, alargando-as à envolvente externa da DRELVT, com relevo para o relacionamento institucional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, são alteradas as atribuições e competências do GAD, competindo-lhe, genericamente, assessorar a Direcção no exercício das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril e, especificamente, nos seguintes domínios:
a) Gestão de recursos humanos e financeiros, arquivo e aprovisionamento, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, no âmbito da prestação centralizada de serviços (PCS);
b) Comunicação e cooperação institucionais com os demais órgãos desconcentrados do poder central de incidência regional, bem como com os órgãos do poder local, tendo em vista o entabulamento de actuações coordenadas e a simplificação de procedimentos em áreas de intervenção comuns;
c) Tratamento, disseminação e permuta de informação respeitante à execução das políticas de desenvolvimento económico junto da comunidade empresarial e outras entidades de âmbito local e regional.
30 de Abril de 2008. - A Directora Regional , Elisabete Velez.