Despacho 13701/2008, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 95, de 16.05.2008, Pág. 22032
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Data:
2008-05-16
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Autoriza a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra a Guilhermina Pedrinho Moniz Pinto, na qualidade de cônjuge sobrevivo do falecido guarda de 1.ª classe Manuel do Nascimento Pinto.
Despacho 13701/2008
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo Ministério da Administração Interna, através da Polícia de Segurança Pública, determina-se a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra, a que se refere o artigo 4.º do supramencionado decreto-lei, a Guilhermina Pedrinho Moniz Pinto, na qualidade de cônjuge sobrevivo do falecido guarda de 1.ª classe Manuel do Nascimento Pinto.
A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
16 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/16/plain-234129.pdf ;
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