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Aviso 8260/2005, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8260/2005 (2.ª série). - Curso de Engenharia Electrotécnica, regime diurno e nocturno - alteração do plano de estudos. - Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas do Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e pela Portaria 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e na Portaria 932/2000, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 786/2002, de 2 de Julho;

Considerando que a Direcção-Geral do Ensino Superior se pronunciou favoravelmente sobre a conformidade da alteração do plano curricular com a legislação aplicável;

No uso de competência delegada pela alínea n) do despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005:

Aprovo a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, regime diurno e nocturno, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, aprovado pela Portaria 932/2000, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 786/2002, de 2 de Julho.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso passa a ser o constante dos anexos I e II ao presente despacho.

Artigo 2.º

Regras de transição

Nos termos estatutários as regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Artigo 3.º

Estágio

A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino e a submeter a homologação do presidente do Instituto.

Artigo 4.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

2 de Setembro de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-26 - Portaria 1359/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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