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Despacho 13534/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, o Lic. José Maria de Almeida Rodrigues para o cargo de Director Nacional da Polícia Judiciária. Publica em anexo o curriculum vitae do nomeado.

Texto do documento

Despacho 13534/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 113.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeado director nacional da Polícia Judiciária, em comissão de serviço, o licenciado José Maria de Almeida Rodrigues, coordenador superior de investigação criminal, possuidor de competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.

O presente despacho produz efeitos a dia 9 de Maio de 2008.

7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome: José Maria de Almeida Rodrigues.

Naturalidade: Viseu.

Data de nascimento: 10 de Agosto de 1958.

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Actividade profissional:

Actualmente, exerce o cargo de subdirector nacional-adjunto, na directoria de Coimbra, desde 27 de Janeiro de 2006.

Agosto de 2004, nomeado director nacional-adjunto, substituindo o director nacional nas faltas e impedimentos; Nessa qualidade representou a Polícia Judiciária em diversos eventos internacionais, designadamente na Cimeira de Chefes de Polícia e na Assembleia Geral da INTERPOL.

Novembro de 2000, nomeado subdirector nacional-adjunto na directoria de Coimbra.

Agosto de 1999, nomeado responsável pela Inspecção de Aveiro da Polícia Judiciária.

Setembro de 1999, colaborou com o Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, tendo ministrado, na directoria de Coimbra, um curso de formação jurídica na área do direito penal e direito processual penal.

Outubro de 1996, prestou assessoria técnica à Polícia Judiciária de Cabo Verde, tendo merecido público louvor do Ministro da Justiça e da Administração Interna daquele país.

Novembro de 1995, nomeado responsável pela secção regional para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económicas e Financeiras da directoria de Coimbra.

Julho de 1991, colaborou com o Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, na concepção e docência de cursos sobre tráfico e viciação de veículos automóveis.

Outubro de 1990, orientou a formação de agentes estagiários.

Julho de 1982, tomou posse como agente estagiário na directoria de Lisboa.

Novembro de 1981, iniciou o curso de formação de agentes estagiários na Escola de Polícia Judiciária.

Primeiro classificado no curso de Inspectores, segundo no curso de Coordenadores e primeiro no concurso para Coordenador Superior de Investigação Criminal. Em 26 anos de carreira, com excepção da primeira classificação de serviço em que obteve Bom com distinção, foi sempre classificado com Muito bom.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/15/plain-234073.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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