Despacho 20 053/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, e na sequência de informação nesse sentido da Procuradoria-Geral da República, autorizo o abono de dois quintos do vencimento ao licenciado Manuel José Gonçalves Pereira, procurador-adjunto no 2.º Juízo Criminal de Oeiras, pela acumulação daquelas funções com as de procurador-adjunto na 3.ª Secção de Processos, letra T, dos Serviços do Ministério Público da Comarca de Oeiras que iniciou em 1 de Março de 2005 e enquanto se mantiver em funções, com exclusão do período das férias judiciais.
6 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.