Despacho 20 031/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 6 do artigo 63.º e 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 60/98, de 27 de Agosto, e na sequência de informação nesse sentido da Procuradoria-Geral da República, autorizo o abono de três quintos do vencimento ao licenciado José Augusto Rodrigues de Sá, procurador-adjunto do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oliveira de Azeméis, por acumulação destas funções com as de procurador-adjunto do Tribunal de Trabalho de Oliveira de Azeméis, nos períodos compreendidos entre 13 de Maio e 15 de Julho e entre 25 de Setembro e 30 de Novembro de 2003 e a partir de 20 de Abril de 2004, enquanto se mantiver a acumulação, com exclusão do período das férias judiciais.
6 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.