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Deliberação 1262/2005, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1262/2005. - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração, em sessão de 29 de Agosto de 2005, delibera delegar na coordenadora da área de Recursos Humanos, licenciada Maria Isabel de Lacerda Matos, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do regime do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção do pessoal dirigente e da carreira médica e de enfermagem;

2) Autorizar a deslocação em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, em território nacional, nos termos da legislação aplicável;

3) Mandar verificar o estado de doença, comprovada por atestado médico, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com excepção do pessoal dirigente e da carreira médica e da enfermagem;

4) Praticar todos os actos subsequentes a abertura de concursos de pessoal;

5) Praticar todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos contratos de trabalho;

6) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei processual;

7) Autorizar a atribuição de abono de família e prestações complementares, verificados os condicionalismos legais;

8) Autorizar o gozo de férias do pessoal (funcionários, agentes e trabalhadores contratados a termo certo), desde que estejam em conformidade com o plano anual, com excepção do pessoal dirigente, carreira médica e de enfermagem;

9) Autorizar a abertura de processos sumários de selecção para a celebração de contratos administrativos de provimento e de contratos de trabalho a termo certo nos termos legais;

10) Assinar termos de aceitação;

11) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos da legislação aplicável, e nomeadamente da norma do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento e de acordo com o Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;

12) Autorizar o exercício dos direitos a que se refere a legislação aplicável à protecção da maternidade e paternidade;

13) Autorizar a atribuição de quaisquer abonos e regalias legalmente devidos aos funcionários e agentes;

14) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, inclusive autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações, salvo casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

15) Confirmar as condições legais de progressão dos funcionários e agentes;

16) Conceder o Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da legislação aplicável e, nomeadamente, das normas da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos legais;

18) Praticar todos os actos relativos aos acidentes em serviço, doenças profissionais, incidentes de serviço e acontecimentos perigosos, qualificando os factos e autorizando o processamento das respectivas despesas, nos termos da legislação aplicável;

19) Assinar a correspondência e expediente referentes aos assuntos de pessoal, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e altas entidades;

A presente delegação entende-se feita sem prejuízo do poder de avocação, sempre que for julgado necessário ou conveniente

2 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Gamito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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