Portaria 147/74, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1974, Série I de 1974-02-25.
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Data:
1974-02-25
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Determina que o cargo de secretário do Colégio Militar passe a ser exercido por um tenente-coronel ou major do activo ou na situação de reserva.
Portaria 147/74
de 25 de Fevereiro
Considerando conveniente que ao exercício do cargo de secretário do Colégio Militar seja assegurada a maior continuidade possível;
Verificando-se que tais funções, nos termos do quadro orgânico do Colégio Militar, publicado em anexo ao Decreto-Lei 42135, de 3 de Fevereiro de 1959, podem ser exercidas por um major ou capitão de qualquer arma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:
O cargo de secretário do Colégio Militar passa a ser exercido por um tenente-coronel ou major de qualquer arma ou do quadro do serviço geral do Exército do activo ou na situação de reserva.
Ministérios das Finanças e do Exército, 11 de Fevereiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Exército, Alberto de Andrade e Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/25/plain-234058.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234058.dre.pdf .
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