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Aviso 8091/2005, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8091/2005 (2.ª série). - Recrutamento de funcionários da carreira de assistente administrativo, área de vencimentos. - 1 - Faz-se público que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros pretende recrutar funcionários da carreira de assistente administrativo, para desempenhar funções na área de vencimentos, com vínculo à função pública, por requisição ou transferência, nos termos do artigo 27.º ou 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

2 - Os candidatos deverão possuir experiência em informática na óptica do utilizador, em processador de texto Word e folha de cálculo Excel, e em SRH, sistema de recursos humanos.

3 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise curricular, completada, se necessário, com entrevista.

4 - Os candidatos deverão enviar requerimento acompanhado de curriculum vitae, dirigido ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.

1 de Setembro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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