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Despacho Conjunto 708/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 708/2005. - Considerando que o funcionário António Gilberto Loureiro da Costa, auxiliar de acção médica principal, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Dezembro de 2002, solicitou o regresso à actividade e foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o despacho conjunto 279/2005, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005;

Considerando o interesse do Hospital de Santa Maria na integração do funcionário em questão na categoria de auxiliar de acção médica principal:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se que seja integrado no quadro do Hospital de Santa Maria, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - auxiliar de acção médica.

Categoria - auxiliar de acção médica principal;

Escalão/índice - 6/254.

22 de Agosto de 2005. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, a Subdirectora-Geral, Teresa Castel-Branco. - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria, Adalberto Campos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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