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Aviso 6380/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6380/2005 (2.ª série) - AP. - José Narciso Rodrigues de Miranda, presidente da Câmara Municipal da Matosinhos, faz público:

Era cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 23/2004, de 22 de Junho, que Filipe Estevão Pires Gonçalves Nogueira e Tiago José Dias Bessa e Meneses, iniciaram funções, em 20 de Junho de 2005 e 27 de Junho de 2005, como técnico superior de som e imagem de 2.ª classe e técnico superior de gestão de desporto de 2.ª classe, respectivamente, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, por 12 meses, após realização de concurso público. (Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Agosto de 2005. - O Presidente da Câmara, José Narciso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 23/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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