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Aviso 6375/2005, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6375/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foram, no dia 12 de Agosto de 2005 e em cumprimento do meu despacho proferido em 11 de Agosto do mesmo ano, celebrados contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado na redacção que lhe foi dada pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado, na redacção que lhe foi dada pela Lei 23/2004, da alínea e) dos n.os 1 e do 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, e do n.º 1 do artigo 129.º, do Código do Trabalho, entre o município de Leiria e Ana Isabel Santos Vieira e Andreia Catarina Gaspar Marcelino, com início a 12 de Agosto de 2005, até 15 de Setembro de 2005, sem possibilidade de renovação ficando os contratados com a categoria de auxiliar de serviços gerais, cuja remuneração mensal é a correspondente ao escalão 1, índice 128, na importância de 405,96 euros, acrescido do subsídio de refeição e subsídios de Férias e de Natal.

12 de Agosto de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel Domingues Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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