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Aviso 8053/2005, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8053/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral ingresso - enfermeiro (nível 1). - 1 - Faz-se público que, nos termos da deliberação do conselho de administração do Hospital de Sobral Cid de 29 de Julho de 2005, proferido no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de sete vagas existentes na categoria de enfermeiro (nível 1), da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria 11/95, de 11 de Janeiro, e alterado pela Portaria 247/97, de 14 de Abril.

2 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso de emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é valido pelo prazo de dois anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final, para as vagas referidas e para as que vierem a surgir até ao termo do prazo de validade.

4 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração efectuada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Sobral Cid.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria posta a concurso e consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - a selecção será feita utilizando o método de avaliação curricular (prevista no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), de acordo com uma fórmula que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências funcionais da categoria posta a concurso, os aspectos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 34.º e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 37.º do mesmo decreto-lei.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, bem como outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento, serão afixadas nos placards do Serviço de Pessoal do Hospital de Sobral Cid.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10.2 - Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, com quotas actualizadas, e ser funcionário ou agente, independentemente de qualquer requisito temporal, conforme interpretação da Direcção-Geral da Administração Pública constante do ofício com a referência n.º 161/DRSP, enviado à Administração Regional de Saúde do Centro.

11 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, em folhas de papel brancas ou de cores pálidas, de formato tipo A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

12 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e datas de emissão e de renovação do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal e telefone);

b) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir no seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13 - Instrução do requerimento - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certidão de nascimento;

g) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

h) Certificado do registo criminal;

i) Atestado comprovativo da robustez física.

14 - Os documentos a que se referem as alíneas f) a i) do n.º 13 do presente aviso serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os respectivos requisitos.

14.1 - Os candidatos do Hospital de Sobral Cid ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 13, por os mesmos constarem no seu processo individual.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Rosa Maria Dias Serrano Lourenço, enfermeira-chefe do Hospital de Sobral Cid.

Vogais efectivos:

1.º João Manuel Reis Barreto, enfermeiro especialista do Hospital de Sobral Cid.

2.º Ana Bela Simões Ferreira Gomes, enfermeira especialista do Hospital de Sobral Cid.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Carmo Roque Santos, enfermeira especialista do Hospital de Sobral Cid.

2.º Óscar Miguel Aires Mendes, enfermeiro graduado do Hospital de Sobral Cid.

18 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2340093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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