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Despacho 19719/2005, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 719/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do despacho do director-geral do Património n.º 3625/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2005, subdelego na chefe de repartição de Contabilidade e Material, Maria Natércia Correia, no período que medeia 9 e 19 de Setembro de 2005, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas e subsequentes pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 600, acrescidos de IVA;

b) Autorizar os pagamentos decorrentes de contratos celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante de Euro 15 000, acrescidos de IVA;

c) Autorizar o processamento dos abonos com as deslocações em serviço, tranportes e ajudas de custo;

d) Autorizar as alterações ao orçamento da Direcção-Geral do Património, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

e) Autorizar a condução de veículos da Direcção-Geral do Património pelos respectivos funcionários, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

31 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços Administrativos, António Adriano de Matos Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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