Despacho 19683/2005, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto Português do Livro e das Bibliotecas
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Fonte: Diário da República n.º 175/2005, Série II de 2005-09-12.
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Data:
2005-09-12
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Documento na página oficial do DRE
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Despacho 19 683/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como do n.º 2 do seu artigo 9.º, delego no subdirector do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas Dr. Luís Guilherme Couto Raposo as competências para praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito da gestão dos seus recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais.
2 - Delego igualmente no referido dirigente a competência prevista no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de Agosto de 2005. - O Director, Jorge Manuel Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2339645.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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1997-04-19 -
Decreto-Lei
90/97 -
Ministério da Cultura
Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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