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Despacho 19683/2005, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 683/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, bem como do n.º 2 do seu artigo 9.º, delego no subdirector do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas Dr. Luís Guilherme Couto Raposo as competências para praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços, no âmbito da gestão dos seus recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais.

2 - Delego igualmente no referido dirigente a competência prevista no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de Agosto de 2005. - O Director, Jorge Manuel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2339645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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