Despacho 13176/2008, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 91, de 12.05.2008, Pág. 21085
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Data:
2008-05-12
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Secções desta página::
Autoriza a criação de unidades orgânicas flexíveis na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Despacho 13176/2008
A
Portaria 819/2007, de 31 de Julho, aprovou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importando dar continuidade ao processo de criação destas unidades entretanto encetado.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis, determino:
1 - Na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (DSGFO), é criada a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental com as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho.
2 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), é criada a Divisão de Sistemas de Informação que sucede à Divisão de Infocentro, com as competências previstas na alínea m) do artigo 9.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Abril de 2008.
18 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/12/plain-233945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233945.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-07-31 -
Portaria
819/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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