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Despacho 13176/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza a criação de unidades orgânicas flexíveis na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Despacho 13176/2008

A Portaria 819/2007, de 31 de Julho, aprovou a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e fixou o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis, importando dar continuidade ao processo de criação destas unidades entretanto encetado.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de acordo com o limite fixado no artigo 10.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho, quanto ao número de unidades orgânicas flexíveis, determino:

1 - Na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (DSGFO), é criada a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental com as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho.

2 - Na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), é criada a Divisão de Sistemas de Informação que sucede à Divisão de Infocentro, com as competências previstas na alínea m) do artigo 9.º da Portaria 819/2007, de 31 de Julho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 21 de Abril de 2008.

18 de Abril de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/05/12/plain-233945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 819/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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