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Aviso 7963/2005, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7963/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde - ramo de nutrição. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 23 de Junho de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de nutrição, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Bonfim, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 335/93, de 29 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - Centro de Saúde do Bonfim, em Setúbal.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes que possuam licenciatura em Nutrição e se encontrem habilitados com o grau de especialista, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com os estágios ou com a equiparação ao estágio, nos temos do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, em conjugação com o Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, a avaliação curricular (AC), de acordo com a seguinte fórmula:

AC=HA+NE+EP+FP+OAC

em que:

HA=habilitações académicas;

NE=nota final do estágio;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OAC=organização e apresentação curricular.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

6.1 - Habilitações académicas - pondera-se a média final da licenciatura, sendo a pontuação máxima de 2 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 valores - 1 ponto;

11 valores - 1,1 pontos;

12 valores - 1,2 pontos;

13 valores - 1,3 pontos;

14 valores - 1,4 pontos;

15 valores - 1,5 pontos;

16 valores - 1,6 pontos;

17 valores - 1,7 pontos;

18 valores - 1,8 pontos;

19 valores - 1,9 pontos;

20 valores - 2 pontos.

6.2 - Nota final do estágio da especialidade ou da equiparação ao mesmo - pontuação máxima de 2 pontos, distribuídos da seguinte forma:

10 valores - 1 ponto;

11 valores - 1,1 pontos;

12 valores - 1,2 pontos;

13 valores - 1,3 pontos;

14 valores - 1,4 pontos;

15 valores - 1,5 pontos;

16 valores - 1,6 pontos;

17 valores - 1,7 pontos;

18 valores - 1,8 pontos;

19 valores - 1,9 pontos;

20 valores - 2 pontos.

6.3 - Experiência profissional - pontuação máxima de 13,5 pontos, distribuídos da seguinte forma:

6.3.1 - Nutrição comunitária - 5 pontos;

6.3.2 - Nutrição clínica - 2,5 pontos;

6.3.3 - Área complementar - 1,5 pontos;

6.3.4 - Actividade formadora na área da alimentação/nutrição - 3 pontos;

6.3.5 - Actividades científicas - pontuação máxima - 1,5 pontos:

6.3.5.1 - Publicações em revistas científicas - 0,5 pontos;

6.3.5.2 - Participação em projectos de investigação - 0,5 pontos;

6.3.5.3 - Participação activa em reuniões científicas - 0,5 pontos.

6.4 - Formação profissional - pontuação máxima de 2 pontos, distribuídos da seguinte forma:

6.4.1 - Formação pós-graduação - pontuação máxima - 0,5 pontos:

6.4.1.1 - Doutoramento - 0,5 pontos;

6.4.1.2 - Mestrado - 0,25 pontos;

6.4.2 - Cursos de formação - pontuação máxima de 1 ponto (0,02 pontos por hora; máximo de cinquenta horas);

6.4.3 - Participação em reuniões científicas - 0,5 pontos.

6.5 - Organização e apresentação curricular - pontuação máxima - 0,5 pontos, distribuídos da seguinte forma:

6.5.1 - Muito bom - 0,5 pontos;

6.5.2 - Bom - 0,4 pontos;

6.5.3 - Satisfatório - 0,3 pontos;

6.5.4 - Pouco satisfatório - 0,2 pontos;

6.5.5 - Não satisfatório - 0,1 pontos.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização da candidatura - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas às 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas. Todos os processos de candidatura devem dar entrada nestes serviços até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, série, número e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for caso disso;

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse da licenciatura exigida no n.º 5.2 deste aviso;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista ou equiparação, em conformidade com o exigido no n.º 5.2 deste aviso;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou outro que o substitua, quando obrigatório;

d) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional;

h) Currículo profissional datado e assinado.

9 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Guiomar Seixas Ferreira, assessora do Hospital Pulido Valente, S. A.

Vogais efectivas:

Dr.ª Elsa Cristina Feliciano, assistente principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Dr. Nuno Silva Santos Nunes, assistente do Hospital de São Bernardo, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Alexandra Moura Pereira, assistente principal do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A.

Dr.ª Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto, assistente principal do Centro Regional de Alcoologia do Norte.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Agosto de 2005. - O Coordenador, Rui Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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