Despacho 19 484/2005 (2.ª série). - Em conformidade com o previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 250/2002, de 21 de Novembro, no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), na sua reunião de 16 de Agosto de 2005, deliberou a seguinte distribuição de pelouros:
Presidente - representação externa; secretário do CA; Direcção de Planeamento, Estatística e Assuntos Comunitários; Direcção de Sistemas de Informação e Direcção de Administração Geral;
Engenheiro Amado da Silva - Direcção de Inspecção e Controlo; Direcção Jurídica, delegações regionais e Serviço de Gestão de Silos;
Dr. Jerónimo Lopes - Gabinete de Gestão de Protocolos; Direcção de Produtos Animais; Direcção de Ajudas às Superfícies e Serviço de Condicionalidade;
Dr. Brito Onofre - Gabinete de Auditoria; Direcção Financeira e Administrativa e empresas participadas;
Dr. Egídio Barbeito - Gabinete do Fundo Florestal Permanente; Direcção de Investimento; Direcção de Apoio às Direcções Regionais; Direcções Regionais; questões ligadas à melhoria da evidência da pista de controlo e questões ligadas ao Grupo de Ligação Nacional (QCA III).
Foi, ainda, deliberada a seguinte ordem de substituições nos pelouros:
Presidente - substituído pelo engenheiro Amado da Silva e, na ausência deste, pelo Dr. Jerónimo Lopes;
Engenheiro Amado da Silva - substituído pelo Dr. Jerónimo Lopes e, na ausência deste, pelo Dr. Egídio Barbeito;
Dr. Jerónimo Lopes - substituído pelo engenheiro Amado da Silva e, na ausência deste, pelo Dr. Brito Onofre;
Dr. Brito Onofre - substituído pelo Dr. Egídio Barbeito e, na ausência deste, pelo presidente;
Dr. Egídio Barbeito - substituído pelo Dr. Brito Onofre e, na ausência deste, pelo engenheiro Amado da Silva.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
16 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)