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Deliberação 1197/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1197/2005. - Deliberação do Senado n.º 17/UTL/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 7 de Julho de 2005, aprovou o seguinte elenco de áreas científicas:

(ver documento original)

As disciplinas optativas serão escolha do aluno sob orientação do coordenador de licenciatura, em função de um leque fixado e regulamentado pelo conselho científico no início de cada ano lectivo.

As disciplinas optativas são de dois tipos:

Tipo I - matérias de formação específica com conteúdos da licenciatura que permitem ao aluno definir o carácter do seu percurso - teórico, tecnológico, artístico ou humanístico;

Tipo II - matérias que permitem ao aluno integrar na sua formação áreas e conhecimentos que satisfaçam a sua curiosidade intelectual e complementem o seu percurso com base nas diferentes licenciaturas da Faculdade de Arquitectura e da Universidade Técnica de Lisboa.

Entrada em funcionamento

1 - A presente deliberação entra em funcionamento no ano lectivo de 2005-2006.

2 - Com a entrada em funcionamento da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto no despacho 17 419/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 2000.

11 de Agosto de 2005. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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