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Despacho 19434/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 434/2005 (2.ª série). - O coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do despacho 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005), delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências nos directores dos centros de saúde:

1) Justificar faltas do pessoal em serviço no centro de saúde;

2) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações. Os planos de férias e suas alterações deverão ser comunicadas à Secção de Pessoal da Sub-Região;

3) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao tratamento dos assuntos correntes e à execução das decisões proferidas nos processos, excepto quando dirigida a gabinetes de membros do Governo, órgãos de soberania, direcções-gerais, serviços centrais e serviços personalizados do Ministério da Saúde, administrações regionais de saúde e Provedor de Justiça;

5) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, carecendo sempre de duas assinaturas para o efeito;

6) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo centro de saúde, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

7) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, com informação ao coordenador sub-regional;

8) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respectivo centro de saúde, bem como exarar nos processos os despachos necessários à execução das decisões do coordenador sub-regional;

9) Aprovar os horários de pessoal, bem como as respectivas alterações, que serão sempre homologados pelo coordenador sub-regional;

10) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, excepto as regalias previstas nos artigos 111.º ("Trabalho a tempo parcial e flexibilidade de horário de trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou deficientes") e 148.º ("Trabalhadores-estudantes") da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

11) Autorizar deslocações em serviço impostas pela própria natureza das funções do pessoal, no âmbito da sub-região;

12) Autorizar em situações pontuais e imprevistas e, por isso mesmo, não contempladas em anterior previsão trimestral, a prestação de trabalho extraordinário, com comunicação imediata ao coordenador sub-regional;

13) Autorizar e liquidar todas as despesas inerentes à gestão do centro de saúde ou com aquisição de bens e serviços, até Euro 1000 por acto, em conformidade com o regulamento do fundo de maneio e dentro da respectiva dotação;

14) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

15) Autorizar o uso de automóvel próprio nas deslocações em serviço na área do centro de saúde, motivadas por necessidades urgentes de serviço, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

16) Visar os boletins de itinerário a remeter à sede mensalmente, confirmando a natureza do serviço prestado e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor sobre esta matéria;

17) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao centro de saúde respectivo, bem como na sua manutenção e conservação;

18) Assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições de higiene e segurança no trabalho;

19) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao centro de saúde;

20) Autenticar os livros de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

21) Autorizar o transporte de doentes dentro do distrito de Viseu, optando pelo meio de transporte mais adequado, de acordo com as normas vigentes.

As competências constantes do presente despacho são conferidas aos directores dos seguintes centros de saúde:

Armamar - Dr. Carlos da Cruz Campos.

Carregal do Sal - Dr.ª Carolina Etelvina de Oliveira Pinto Alves Veloso.

Castro Daire - Dr. António Jorge Moreira Lopes.

Cinfães - Dr. João Alberto Martins Sobral.

Lamego - Dr. Sérgio Augusto Branco Pinto Taveira.

Mangualde - Dr. António Jorge Barroso Rodrigues Almeida.

Moimenta da Beira - Dr.ª Maria Manuela Cardoso Borges Soeiro Santos Marques.

Mortágua - Dr. Victor Manuel da Fonseca Fernandes.

Nelas - Dr.ª Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.

Oliveira de Frades - Dr. António Manuel da Silva Cabrita Grade.

Penalva do Castelo - Dr. João Alberto Ferreira da Cruz.

Penedono - Dr.ª Lúcia Maria Rodrigues Ferreira Lucas.

Resende - Dr. Manuel Ribeiro Braz da Silva.

Santa Comba Dão - Dr. António Joaquim Franqueira de Oliveira Pegado.

São João da Pesqueira - Dr. Carlos Miguel Carmo Chaves Carvalho.

São Pedro do Sul - Dr.ª Maria Antónia Toscano Martins Semedo.

Sátão - Dr.ª Ana Cristina Andrade Delgado Pereira.

Sernancelhe - Dr. Carlos Olavo Lopes Lemos Azevedo.

Tabuaço - Dr.ª Virgínia Maria do Nascimento Ferreira Rodrigues.

Tarouca - Dr. José Carlos Simões de Carvalho.

Tondela - Dr. César Fernando Lima Branquinho.

Vila Nova de Paiva - Dr. Márcio da Cunha Rodrigues Pinto.

Viseu 1 - Dr.ª Maria Cristina Pereira Andrade Monteiro da Costa.

Viseu 2 - Dr. Fernando Bettencourt Gaspar.

Viseu 3 - Dr. Lino José Ministro Esteves.

Vouzela - Dr. Fernando Manuel Tavares Pereira.

O presente despacho produz efeitos desde 30 de Junho de 2005.

Ficam por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora conferidos, tenham sido praticados pelos responsáveis acima referidos, bem como pelos seus antecessores.

25 de Agosto de 2005. - O Coordenador, José Carlos Coelho Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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