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Aviso 7940/2005, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7940/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do secretário-geral deste Ministério de 14 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral.

2 - O concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data de publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento dos lugares postos a concurso, de acordo com o n.º 4 dos mesmos artigo e diploma legal.

3 - Conteúdo funcional - consiste no desempenho de funções consultivas de natureza científica e técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, de iniciativa e de autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a identificação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão no âmbito das atribuições desta Secretaria-Geral.

4 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), sita na Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, assim como o requisito referido no n.º 3 do mesmo artigo, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que republica o referido diploma.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, e dirigido ao secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Secretaria-Geral (Rua de São Mamede, ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa) ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada.

7.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei. A falta da declaração determina a exclusão do concurso.

7.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, de onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Documento comprovativo das habilitações literárias;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso efectuada para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - o sistema de classificação a utilizar será o da média aritmética ponderada dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Rui Sanches de Miranda e Mascarenhas, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Cristina Rodrigues Vilhena Veiga, directora de serviços.

2.º Licenciada Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Jorge Rui Lopes Ribeiro Mendes, assessor principal.

2.º Licenciada Maria Isabel Freitas Coelho Grácio, assessora principal.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, José Albano Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2338629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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